Artigo 25.º
Composição da comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e um dos vogais são designados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -O terceiro vogal é designado pelo Ministro da Saúde.
- 4 -Aos membros da comissão de fiscalização serão atribuídas senhas de presença de valor a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.