- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e um dos vogais são designados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -O terceiro vogal é designado pelo Ministro da Saúde.
- 4 -Aos membros da comissão de fiscalização serão atribuídas senhas de presença de valor a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.
Artigo 25.º — Composição da comissão de fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002