A actuação da comissão rege-se por normas a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 27.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002