A ULS deve elaborar e enviar às entidades competentes até 31 de Março do ano seguinte, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- a)Relatório de gestão, dando conta como foram atingidos os objectivos fixados;
- b)Relatório anual da comissão de fiscalização;
- c)Balanço analítico;
- d)Demonstração de resultados;
- e)Outros documentos previstos no Plano Oficial de Contas das Instituições e Serviços de Saúde.