- 1 -O conselho de administração deve apresentar à Administração Regional de Saúde do Norte, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua nomeação, a proposta de contrato-programa.
- 2 -Até à celebração do contrato-programa a ULS disporá da dotação de pessoal e da dotação orçamental fixadas em despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 42.º — Contrato-programa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002