Artigo 42.º
Contrato-programa
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração deve apresentar à Administração Regional de Saúde do Norte, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua nomeação, a proposta de contrato-programa.
- 2 -Até à celebração do contrato-programa a ULS disporá da dotação de pessoal e da dotação orçamental fixadas em despacho do Ministro da Saúde.