Artigo 9.º
Órgãos da ULS
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
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- 1 -São órgãos da ULS o conselho geral, o conselho de administração, os órgãos de direcção técnica e a comissão de fiscalização.
- 2 -São órgãos de direcção técnica o director clínico da área hospitalar, o director clínico da área dos cuidados de saúde primários e o enfermeiro-director.