- 1 -São órgãos da ULS o conselho geral, o conselho de administração, os órgãos de direcção técnica e a comissão de fiscalização.
- 2 -São órgãos de direcção técnica o director clínico da área hospitalar, o director clínico da área dos cuidados de saúde primários e o enfermeiro-director.
Artigo 9.º — Órgãos da ULS
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002