Define as regras a observar na atribuição do complemento extraordinário de solidariedade
Objecto
Âmbito pessoal
Âmbito material
Montantes
Início da concessão
Valores indexados à pensão social de velhice
O valor do complemento extraordinário de solidariedade não constitui parte integrante das prestações às quais acresce e não releva para quaisquer outros efeitos não previstos neste diploma, não sendo considerado, designadamente:
Financiamento
O complemento extraordinário de solidariedade é financiado:
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2001.