Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 27/07/2001.
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- 1 -São abrangidos pelo presente diploma os titulares das prestações dos regimes não contributivos e equiparados e, também, os titulares do subsídio mensal vitalício.
- 2 -São excluídos da aplicação do número anterior os titulares das prestações dos regimes não contributivos e equiparados que beneficiem de pensões cujo montante corresponda ao valor da pensão mínima do regime geral.