- 1 -São abrangidos pelo presente diploma os titulares das prestações dos regimes não contributivos e equiparados, com exclusão dos titulares que beneficiem de pensões cujo montante corresponda ao valor da pensão mínima do regime geral.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2017
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)
Original