Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São abrangidos pelo presente diploma os titulares das prestações dos regimes não contributivos e equiparados, com exclusão dos titulares que beneficiem de pensões cujo montante corresponda ao valor da pensão mínima do regime geral.
- 2 -(Revogado.)