- 1 -O GAERI desempenha funções de planeamento, coordenação, informação e apoio técnico em matéria de educação e de formação vocacional, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, no respeito pelas orientações de política externa e das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Ao GAERI compete, em especial:
- a)Contribuir, no âmbito de actuação do ME, para a formulação das políticas de assuntos europeus e de relações internacionais e de cooperação;
- b)Coordenar a intervenção do ME no âmbito das relações com a União Europeia, incluindo o acompanhamento da execução de acções e programas comunitários, e com entidades e organismos internacionais, em matéria de educação e de formação vocacional, em particular a participação dos seus representantes nos trabalhos respectivos;
- c)Desenvolver a participação do ME nas relações externas de cooperação, coordenando a intervenção dos seus órgãos e serviços e respectivos representantes no âmbito dessas relações;
- d)Coordenar a intervenção do ME relativa ao ensino português e às escolas portuguesas no estrangeiro, articulando com a DGIDC e a DGRHE a definição do contributo do ME para a organização da respectiva rede de ofertas e a conjugação entre a componente pedagógica e a componente de recrutamento e mobilidade do pessoal docente e com a IGE a intervenção na área de inspecção;
- e)Apoiar, em termos técnicos, os membros do Governo e os seus representantes quanto aos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, em matéria de educação e de formação vocacional;
- f)Dar parecer e realizar estudos sobre os assuntos europeus, em particular sobre projectos de legislação comunitária, e as relações internacionais e de cooperação, em matéria de educação e de formação vocacional;
- g)Assegurar a disponibilidade, o tratamento e a divulgação da informação relativa aos assuntos europeus e às relações internacionais e de cooperação, em matéria de educação e de formação vocacional;
- h)Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com os órgãos e serviços dos demais departamentos da Administração Pública, em particular no âmbito da definição e execução da política externa.
- 3 -O GAERI articula-se, quanto às matérias comuns ao ME e ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, com o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, no domínio da representação internacional, sendo as representações nacionais designadas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Ciência e do Ensino Superior.
- 4 -As competências de coordenação referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 são preferencialmente exercidas através do CCAE.
- 5 -O GAERI é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto.
Artigo 21.º — Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
Vigente desde: 17/10/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2002