- 1 -Para além do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 31.º e no artigo anterior, a sucessão, a partir do início da vigência dos diplomas regulamentares referidos no artigo 35.º, para todos os efeitos, nas competências dos serviços existentes à data da entrada em vigor do presente diploma, opera-se nos termos seguintes:
- a)A SG assume, nos termos do artigo 13.º, competências da Direcção de Serviços para a Qualidade dos Equipamentos Educativos da Direcção-Geral da Administração Educativa;
- b)A DGIDC assume, nos termos do artigo 14.º, as competências do Departamento da Educação Básica e do Departamento do Ensino Secundário, bem como competências do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar e da Direcção de Serviços para a Qualidade dos Equipamentos Educativos da Direcção-Geral da Administração Educativa;
- c)A DGRHE assume, nos termos do artigo 18.º, as competências da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, da Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente e da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, bem como competências da Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas da Direcção-Geral da Administração Educativa, sucedendo, ainda, ao Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores nas competências deste relativas ao sistema de acreditação da formação inicial de professores, regulado pelo Decreto-Lei n.º 194/99, de 7 de Junho, passando as referências aí feitas àquele Instituto a considerar-se feitas à DGRHE;
- d)O GIASE assume, nos termos do artigo 19.º, as competências do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento e, relativamente à Direcção-Geral da Administração Educativa, competências da Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas e as competências do Gabinete para o Movimento Anual da Rede Escolar.
- 2 -De acordo com o disposto no número anterior, o Departamento da Educação Básica, o Departamento do Ensino Secundário e o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar são fundidos e reestruturados, assumindo a designação de Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), a Direcção-Geral da Administração Educativa é reestruturada, assumindo a designação de Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), e o Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento é reestruturado, assumindo a designação de Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE).
- 3 -De acordo com as sucessões de competências referidas no n.º 1, os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais, dos serviços, existentes à data da entrada em vigor do presente diploma, transmitem-se para os serviços que assumem as competências daqueles, constituindo este mesmo diploma título suficiente para todos os efeitos decorrentes da transmissão, incluindo os registrais, e sem dependência de quaisquer outras formalidades, para além da discriminação dos bens, direitos e obrigações em despacho do Ministro da Educação.
Artigo 33.º — Correspondência entre serviços
Vigente desde: 17/10/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2002