No âmbito do ME funciona o Conselho Coordenador da Administração Educativa (CCAE) e, no seu seio, o Conselho de Directores Regionais de Educação (CDRE), o Conselho de Avaliação de Recursos (CAR) e o Conselho da Acção Social Escolar (CASE), com funções de coordenação do exercício das competências dos diversos serviços centrais e regionais e das atribuições das entidades sujeitas à tutela ou superintendência do Ministro da Educação.
Artigo 4.º — Órgãos de coordenação
Vigente desde: 17/10/2002
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