Estão sujeitas à tutela ou superintendência do Ministro da Educação, nos termos de legislação própria:
- a)Os Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME);
- b)A Caixa de Previdência do Ministério da Educação (CPME);
- c)A Editorial do Ministério da Educação (EME).