- 1 -O Gabinete de Estratégia e Estudos, abreviadamente designado por GEE, tem por missão prestar apoio técnico aos membros do Governo na definição da política económica e no planeamento estratégico, bem como apoiar os diferentes organismos do MEI, através do desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informação.
- 2 -O GEE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, das prioridades e dos objectivos do MEI, de modo a promover a articulação entre as suas prioridades estratégicas e o Programa do Governo;
- b)Prestar apoio à definição do planeamento estratégico do MEI, nomeadamente em matéria das grandes prioridades financeiras;
- c)Conceber metodologias de avaliação dos instrumentos de política, de modo a monitorizar a sua execução;
- d)Elaborar estudos de prospectiva de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MEI.
- 3 -O GEE é dirigido por um director, cargo de direcção de primeiro grau.
Artigo 10.º — Gabinete de Estratégia e Estudos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006