Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação
Missão
O Ministério da Economia e da Inovação, abreviadamente designado por MEI, é o departamento governamental que tem por missão conceber, executar e avaliar as políticas dirigidas às actividades económicas, designadamente de produção de bens e prestação de serviços, incluindo as indústrias extractiva e transformadora, a energia, o comércio e o turismo, assim como as políticas horizontais dirigidas à inovação visando a competitividade e internacionalização das empresas, as políticas dirigidas à defesa dos direitos dos consumidores e as políticas de regulação dos mercados, em estreita coordenação com os outros domínios relevantes da acção do Governo.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MEI:
Estrutura geral
O MEI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MEI, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Entidades administrativas independentes
São entidades administrativas independentes no âmbito do MEI:
Outras estruturas
No âmbito do MEI funcionam ainda:
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, a competência relativa à definição das orientações das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições nos domínios da energia, recursos geológicos, qualidade, inovação, indústria, comércio e distribuição, ao nível dos mercados abastecedores, serviços, turismo, e do apoio ao investimento e à internacionalização da economia portuguesa, bem como ao acompanhamento da respectiva execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da Economia e da Inovação.
Controlador financeiro
No âmbito do MEI pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Estratégia e Estudos
Secretaria-Geral
Direcção-Geral das Actividades Económicas
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Direcção-Geral do Consumidor
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Direcções regionais da Economia
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P.
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Instituto Português da Qualidade
Laboratório Nacional de Energia, Geologia, I. P.
Autoridade da Concorrência
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Comissão Permanente de Contrapartidas
Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade
Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Interesse Nacional
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Interesse Nacional, abreviadamente designada por CAA-PIN, constituída em regime de inerência e representação nos termos do respectivo diploma orgânico, tem por missão o reconhecimento e acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa, da administração indirecta e de outras estruturas do MEI, constantes dos anexos I, II e III ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitos aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Externalização
Deixam de integrar o MEI, saindo da administração central do Estado:
Reforma dos laboratórios do Estado
No quadro da reforma dos laboratórios do Estado, podem ser objecto de revisão as atribuições e o estatuto jurídico do Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 8/2005, de 6 de Janeiro, e 228/2004, de 7 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)
ANEXO III
Outras estruturas
(ver documento original)