- 1 -A Direcção-Geral das Actividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e à inovação empresarial, através do apoio à concepção, execução, divulgação e avaliação de políticas dirigidas às actividades industriais, do comércio, do turismo e dos serviços, e assegurando a coordenação das relações internacionais no âmbito de actuação do MEI.
- 2 -A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas, nomeadamente nas áreas do ambiente, ordenamento do território e formação e certificação profissional, visando o crescimento da produtividade e da competitividade, numa óptica do desenvolvimento sustentável;
- b)Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, apoiando o Governo no acompanhamento da actividade das organizações internacionais de carácter económico e no contributo para a formulação e execução da política de empresa, da política comercial comum, da política de turismo e da vertente económica da política de relações externas da União Europeia;
- c)Coordenar a participação do MEI no domínio comunitário, promover a transposição e o acompanhamento das directivas comunitárias no domínio das empresas e monitorizar a execução das respectivas políticas comunitárias;
- d)Coordenar a operacionalidade das intervenções regionais e harmonização de práticas e procedimentos das DRE nas respectivas áreas geográficas, mediante despacho do MEI.
- 3 -A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 12.º — Direcção-Geral das Actividades Económicas
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006