Na prossecução da sua missão, são atribuições do MEI:
- a)Criar condições a nível económico, social, legislativo e administrativo visando um bom ambiente empresarial, favorável ao desenvolvimento económico;
- b)Promover a melhoria do desempenho da actividade produtiva nacional, apoiando iniciativas nos domínios da inovação e demonstração tecnológica, da qualificação dos recursos humanos, da racionalização energética, da flexibilidade produtiva e da resposta rápida à procura, num quadro de desenvolvimento sustentável;
- c)Acompanhar e avaliar os custos e oportunidades para a economia portuguesa resultantes da globalização, criando condições para uma resposta coordenada, atempada e adequada à concorrência acrescida em mercados competitivos, que permita minimizar os primeiros e maximizar as segundas;
- d)Conceber e desenvolver acções com vista ao reposicionamento interno e internacional da imagem de Portugal, através da promoção de valores de qualidade, de tecnologia e de inovação, capazes de potenciar a presença em mercados progressivamente mais complexos, a internacionalização da economia portuguesa e a captação de investimento directo estrangeiro;
- e)Assegurar o desenvolvimento de um regime de concorrência aberto e equilibrado, por forma a garantir o rápido acesso dos consumidores aos benefícios da inovação e uma relação não falseada entre as empresas, designadamente através de uma regulação eficaz dos mercados, através da operacionalização e do reforço dos mecanismos de inspecção, fiscalização e sancionamento;
- f)Promover a criação das condições necessárias à captação de iniciativas de investimento nacional ou estrangeiro estruturante, que se articulem com o tecido empresarial, científico e tecnológico do País, que se enquadrem nas prioridades sectoriais do desenvolvimento económico e que contribuam para a internacionalização das empresas portuguesas;
- g)Promover o desenvolvimento de infra-estruturas e da oferta de serviços ligados à tecnologia industrial e à qualidade, em particular nas áreas da normalização, metrologia, e da investigação;
- h)Elaborar, no quadro da estratégia global de desenvolvimento económico do País, as políticas sectoriais e horizontais relativas à sua área de actuação, apoiando especialmente a inovação tecnológica e o investimento, quer pela gestão de sistemas de incentivos de carácter regular, quer pela introdução de programas e mecanismos de apoio às empresas, que se revelem necessários;
- i)Desenvolver uma acção concertada e sustentada que consolide a política de turismo, com a gestão e conservação da base de recursos indispensáveis à sua existência e com as realidades de natureza social, cultural e ambiental necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística nacional;
- j)Promover o desenvolvimento da política de defesa do consumidor.