- 1 -As ARH, I. P., são dirigidas por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -São ainda órgãos da ARH, I. P.:
- a)O fiscal único;
- b)O conselho de região hidrográfica.
Artigo 4.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2012
Original
Em vigor de 29/05/2007 a 31/03/2012