Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 29/05/2007.
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- 1 -As ARH, I. P., são dirigidas por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -São ainda órgãos da ARH, I. P.:
- a)O fiscal único;
- b)O conselho de região hidrográfica.