- 1 -O TNSC, E. P. E., sucede na titularidade dos bens, direitos e obrigações do OPART, E. P. E., com exceção dos que são transferidos para a CNB, E. P. E., nos termos do artigo anterior.
- 2 -O edifício do Teatro Nacional de São Carlos, imóvel que integra o domínio público do Estado, fica afeto ao TNSC, E. P. E., a quem cabe suportar todas as despesas de conservação e beneficiação.
Artigo 13.º — Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E.
Vigente desde: 07/09/2012
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Em vigor desde 07/09/2012