- 1 -O TNSJ, E. P. E., conserva a universalidade dos bens, direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica.
- 2 -Ficam afetos ao TNSJ, E. P. E., os seguintes bens imóveis do domínio público e privado do Estado, a quem cabe suportar todas as despesas de conservação e beneficiação:
- a)O edifício do Teatro Nacional São João;
- b)O edifício do Teatro Carlos Alberto;
- c)A parte do edifício da Igreja e Convento de São Bento da Vitória correspondente à área delimitada nas plantas constantes do anexo vi do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Teatro Nacional São João, E. P. E.
Vigente desde: 07/09/2012
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Em vigor desde 07/09/2012