- 1 -A administração é assegurada por um administrador único ao qual é aplicável o Estatuto do Gestor Público.
- 2 -O administrador único apenas pode assumir as funções de diretor artístico no caso previsto no n.º 8 do artigo 11.º
Artigo 6.º — Administrador único
Vigente desde: 07/09/2012
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