- 1 -O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., abreviadamente designado por TNDM II, E. P. E., é uma entidade pública empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O TNDM II, E. P. E., é constituído por tempo indeterminado.
- 3 -O TNDM II, E. P. E., tem sede na Praça de D. Pedro IV, Lisboa.
Artigo 1.º — Natureza, denominação, duração e sede
Vigente desde: 07/09/2012
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Em vigor desde 07/09/2012