Os instrumentos de prestação de contas do TNDM II, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
- a)Relatório do administrador único e proposta de aplicação dos resultados;
- b)Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
- c)Balanço e demonstração de resultados;
- d)Anexo ao balanço e demonstração de resultados;
- e)Demonstração de fluxos de caixa;
- f)Relação dos empréstimos contraídos a médio e longo prazos;
- g)Certificação legal de contas;
- h)Relatório e parecer do fiscal único.
ANEXO IV
ESTATUTOS DO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, E. P. E.