- 1 -O TNSC, E. P. E., prossegue fins de interesse público e tem por objeto a prestação de serviço público no domínio da ópera, da música sinfónica, coral e coral-sinfónica.
- 2 -O serviço público prestado pelo TNSC, E. P. E., compreende, nomeadamente:
- a)A promoção de um elevado nível artístico e técnico da Orquestra Sinfónica Portuguesa, do Coro do Teatro Nacional de São Carlos e dos restantes trabalhadores afetos à produção músico-teatral;
- b)A programação de espetáculos e outras atividades culturais, designadamente no domínio da ópera, da música sinfónica, coral e coral-sinfónica, que contribuam para ampliar e aprofundar a relação com a comunidade, elevando os padrões de exigência crítica do público;
- c)A promoção da internacionalização, tanto através de coproduções como através da valorização da produção própria, visando a afirmação de um projeto ou de uma identidade artística suscetíveis de projeção e de potencial atrativo internacionais;
- d)A criação e manutenção de um programa que apoie o acesso à profissionalização a jovens artistas e técnicos e se constitua como polo de inovação no repertório, na prática de encenação e de representação, incluindo produção músico-teatral em língua portuguesa;
- e)A formação de novos públicos, designadamente através de produções itinerantes e de um programa educativo, sobretudo dirigido ao público infantojuvenil;
- f)A preservação da herança cultural, recuperando e divulgando o património músico-teatral de origem nacional ou conservado em Portugal;
- g)A promoção de encomendas a autores portugueses de novas obras musicais ou músico-teatrais e a sua produção ou programação;
- h)A promoção da celebração de protocolos de cooperação, no âmbito da produção e da programação, com outros organismos de produção artística;
- i)A preservação e divulgação sistemáticas do património cultural ligado à história e memória do Teatro Nacional de São Carlos.
- 3 -O TNSC, E. P. E., pode exercer acessoriamente outras atividades relacionadas com o seu objeto principal que não prejudiquem a prossecução do mesmo.
- 4 -O TNSC, E. P. E., possui, no âmbito das atividades programadas, capacidade editorial própria para reprodução e transmissão dos bens móveis conexos com a atividade formativa e de divulgação, podendo, designadamente, manter um centro de documentação, uma livraria e loja especializadas na sua área de atividade, bem como proceder à venda ou por qualquer modo dispor do respetivo produto, assegurando os direitos editoriais correspondentes.
- 5 -O TNSC, E. P. E., desenvolve as atividades compreendidas no seu objeto social com base em programas plurianuais, nos termos e condições constantes do contrato-programa a celebrar com o Estado, no qual são igualmente estabelecidos o cálculo e os termos de pagamento da indemnização compensatória pelo serviço prestado.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2012