- 1 -O TNSJ, E. P. E., prossegue fins de interesse público e tem por objeto a prestação de serviço público na área da cultura teatral.
- 2 -O serviço público prestado pelo TNSJ, E. P. E., compreende, nomeadamente:
- a)A criação de espetáculos inéditos de teatro, dos vários géneros, segundo padrões de excelência artística e técnica, nomeadamente assentes na produção de textos dramáticos que identificam e qualificam as salas de espetáculos da sua área de atuação;
- b)A defesa da língua portuguesa e da dramaturgia em língua portuguesa, de escrita original ou em tradução, na sua norma e na sua polimorfia, incluindo as suas variantes dialetais, considerando o teatro como arte por excelência da corporização e transmissão da palavra, cujo conhecimento e estudo na sua realização viva é um imperativo nacional;
- c)A abertura do teatro à comunidade, captando e formando novos públicos, elevando os seus padrões de exigência crítica e promovendo o diálogo intercultural;
- d)A promoção do contacto regular dos públicos com as obras referenciais clássicas do repertório dramático nacional e universal, visando preservar e vivificar o património teatral, através do estudo e leitura crítica dos textos, da sua encenação e difusão, num espírito de renovação e de contemporaneidade;
- e)A promoção da criação e da produção de dramaturgias contemporâneas, nomeadamente de autores nacionais, contribuindo, através da divulgação e valorização dos criadores e suas expressões artísticas, para a continuidade e vitalidade da produção teatral nacional e para o enriquecimento do património cultural português;
- f)O acolhimento de espetáculos que se integrem nos objetivos do seu projeto e permitam, nomeadamente, o desenvolvimento de novos valores e de novas estéticas teatrais;
- g)O desenvolvimento de projetos teatrais em coprodução ou através de outro tipo de parcerias com organismos de produção artística congéneres, incluindo produções itinerantes que circulem na rede nacional de cineteatros e contribuam para a descentralização cultural e a correção de assimetrias regionais;
- h)A internacionalização das atividades teatrais, nomeadamente através de coproduções, de projetos que envolvam colaboração estrangeira e de outras iniciativas ou atividades, incluindo o intercâmbio de produções com entidades congéneres de outros países e a organização ou participação em festivais internacionais;
- i)A contribuição ativa para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema de formação profissional técnica e artística na área teatral;
- j)A colaboração com escolas do ensino superior artístico, acolhendo jovens estudantes de teatro para estágios e primeiras experiências profissionais, bem como cedendo espaços para atividades pedagógicas, de acordo com uma programação previamente estabelecida;
- k)A promoção e organização de ações de formação nos diferentes domínios da sua atividade, designadamente em articulação com outras entidades públicas e privadas;
- l)O estímulo à pesquisa, tratamento e difusão de informação documental especializada na área das artes do espetáculo, no quadro das novas tecnologias de informação e comunicação;
- m)A valorização de uma dimensão pedagógica, indutora de um diálogo contínuo entre espaços, criadores, artes cénicas e públicos, no âmbito da prossecução dos seus objetivos artísticos e da coerência do seu projeto cultural;
- n)O desenvolvimento de um programa educativo, sobretudo dirigido ao público infantojuvenil, designadamente juvenil, que suscite o interesse e o gosto pelo teatro, promovendo o desenvolvimento de novas atitudes e de competências de receção e de sentido crítico;
- o)A programação de atividades que deem especial atenção aos textos abordados pelos programas do ensino oficial nos seus vários níveis;
- p)A preservação e divulgação sistemáticas do património cultural ligado à história e memória do Teatro Nacional São João.
- 3 -O TNSJ, E. P. E., pode exercer acessoriamente outras atividades relacionadas com o seu objeto principal que não prejudiquem a prossecução do mesmo.
- 4 -O TNSJ, E. P. E., possui, no âmbito das atividades programadas, capacidade editorial própria para reprodução e transmissão dos bens móveis conexos com a atividade formativa e de divulgação, podendo, designadamente, manter um centro de documentação, uma livraria e loja especializadas na sua área de atividade, bem como proceder à venda ou por qualquer modo dispor do respetivo produto, assegurando os direitos editoriais correspondentes.
- 5 -O TNSJ, E. P. E., desenvolve as atividades compreendidas no seu objeto social com base em programas plurianuais, nos termos e condições constantes do contrato-programa a celebrar com o Estado, no qual são igualmente estabelecidos o cálculo e os termos de pagamento da indemnização compensatória pelo serviço prestado.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2012