O Programa de Interno-Doutorando no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica segue o disposto na Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, que aprova o Regulamento dos Internos Doutorandos.
Artigo 7.º — Programa de Interno-Doutorando
Vigente desde: 24/09/2015
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Em vigor desde 24/09/2015