Define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 7 de abril
Objeto
O presente decreto-lei define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam selecionados para o Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 7 de abril, que integra o Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e o Programa Investigador Médico.
Programa de Doutoramento em Investigação Clínica
Programa Investigador Médico
Avaliação do desempenho
Os trabalhadores médicos selecionados para os programas referidos no artigo 1.º são sujeitos a avaliação do desempenho nos termos legais e convencionais aplicáveis à carreira médica em que estejam integrados.
Tempo de trabalho
Contratação de pessoal
Programa de Interno-Doutorando
O Programa de Interno-Doutorando no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica segue o disposto na Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, que aprova o Regulamento dos Internos Doutorandos.
Regulamentação
As normas e os procedimentos relativos aos concursos para os programas referidos no artigo 1.º são definidos por regulamento aprovado pelo conselho diretivo da FCT, I. P.
Vigência
O disposto no presente decreto-lei tem caráter excecional, e vigora durante o prazo de vigência do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Fernando Serra Leal da Costa - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 17 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.