O disposto no presente decreto-lei tem caráter excecional, e vigora durante o prazo de vigência do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica.
Artigo 9.º — Vigência
Vigente desde: 24/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2015