- 1 -São serviços centrais do MESS:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão;
- c)O Departamento de Estudos e Planeamento;
- d)O Departamento de Estatística;
- e)O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas;
- f)A Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional;
- g)O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;
- h)A Direcção-Geral das Condições de Trabalho;
- i)A Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social;
- j)A Direcção-Geral da Acção Social;
- l)A Inspecção-Geral da Segurança Social;
- m)A Direcção-Geral da Família.
- 2 -Junto do MESS existe um magistrado do Ministério Público, a designar nos termos da lei, com a categoria de auditor jurídico, a quem cabe prestar apoio aos membros dos Governo da área do emprego e da segurança social no domínio da consultadoria jurídica.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993