- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Não haverá lugar a qualquer indemnização:
- a)Se a falência for julgada intencional, culposa ou fraudulenta, bem como se a insolvência for dolosa;
- b)...
- c)...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 130.º — Morte, interdição ou falência do empreiteiro
Vigente desde: 06/08/1994
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Em vigor desde 06/08/1994