Altera o Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro (regime de empreitadas de obras públicas)
Morte, interdição ou falência do empreiteiro
Posse administrativa
Acordo
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, o artigo 236.º-A, com a seguinte redacção:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 12 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.