- 1 -O sublanço Torres Vedras (Sul)-Torres Vedras (Norte) - variante de Torres Vedras - não fica sujeito ao regime de portagem para o tráfego local.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se tráfego local aquele em que o utente utiliza exclusivamente o sublanço aí referido.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/08/1997
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Em vigor desde 13/08/1997