O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)10% para a entidade que levantou o auto;
- b)10% para a DRA;
- c)20% para a DGV;
- d)60% para o Estado.
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999