Constituem montantes fixos e de aplicação específica os valores estabelecidos relativamente ao controlo de pesquisa de resíduos e aos encargos administrativos adicionados aos montantes referidos no artigo 5.º e discriminados no anexo A.
Artigo 8.º — Totalidade das taxas
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999