Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais competências que lhe conferem a lei e estes estatutos:
- a)Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- b)Aprovar os documentos de prestação de contas a submeter à assembleia geral;
- c)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- d)Propor à assembleia geral a contracção de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
- e)Propor à assembleia geral a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais e de títulos negociáveis que ultrapassem 1% do capital social;
- f)Contratar programas de papel comercial e financiamentos por prazo igual ou inferior a um ano;
- g)Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades ou outras instituições ou organismos públicos ou privados.