- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Exercer voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente ou, no caso de impedimento deste, pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 16.º — Presidente
Vigente desde: 02/09/2000
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