- 1 -A Sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral, que designará de entre estes o que exercerá as funções de presidente.
- 2 -Um dos lugares de administrador é, por inerência, ocupado pelo director-geral da Direcção-Geral do Património.
- 3 -O conselho de administração poderá dentro dos limites legais, conferir competências suas a uma comissão executiva, fixando-lhe as atribuições e regulamentando a respectiva delegação.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 02/09/2000
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