- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
- 2 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger os membros do conselho de administração e designar o presidente;
- c)Eleger o fiscal único;
- d)Fixar as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 02/09/2000
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