- 1 -É criada a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos FUNDIESTAMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário Públicos, S. A., abreviadamente designada FUNDIESTAMO, detida integralmente pela SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A.
- 2 -O objecto contratual da FUNDIESTAMO é a administração, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário, abertos ou fechados, cujos investimentos serão destinados à aquisição de bens imóveis para cedência exclusiva ao Estado e a outros entes públicos, através de arrendamento.
- 3 -O capital social da FUNDIESTAMO é de 1000000 de euros, integralmente realizado em dinheiro pela PARPÚBLICA.
- 4 -A FUNDIESTAMO rege-se pelo disposto no presente diploma, nos estatutos anexos e, em tudo o que não os contrarie, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 294/95, de 17 de Novembro.
- 5 -Os estatutos da FUNDIESTAMO são publicados no anexo V ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.
Artigo 13.º — Criação da FUNDIESTAMO
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000