- 1 -A SAGESTAMO pode, isoladamente ou com entidades públicas, criar novas sociedades ou adquirir sociedades já constituídas, com a seguinte natureza:
- a)De gestão e investimento imobiliário (SGII);
- b)De compra e venda de imóveis;
- c)Gestora de fundos de investimento imobiliário públicos (SGFIIP).
- 2 -A SAGESTAMO pode ainda, isoladamente ou com outras entidades, criar sociedades cujo objecto social se enquadre no seu campo específico de actuação.
- 3 -As SGII e as sociedades de compra e venda de imóveis controladas pela SAGESTAMO e, bem assim, os fundos de investimento imobiliário geridos por sociedades controladas pela SAGESTAMO ficam autorizadas a ceder, para efeitos de titularização, os créditos relativos aos seus activos a quaisquer sociedades ou fundos de titularização de créditos, designadamente à sociedade prevista no artigo 17.º do presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Outras sociedades
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Em vigor desde 07/12/2000
Declaração de Rectificação n.º 14-A/2000 - 1.ª Série(31/10/2000)
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