- 1 -É criada a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos SAGESECUR - Sociedade de Titularização de Créditos, S. A., abreviadamente designada SAGESECUR, detida integralmente pela PARPÚBLICA.
- 2 -O objecto social da SAGESECUR consiste na realização de operações de titularização de créditos, mediante a sua aquisição, gestão e transmissão, bem como a emissão de obrigações para pagamento dos créditos adquiridos, e ainda as demais operações permitidas por lei a este tipo de sociedades.
- 3 -O capital social da SAGESECUR é de 2500000 de euros, integralmente realizado em dinheiro pela PARPÚBLICA.
- 4 -Os estatutos da SAGESECUR são publicados no anexo VI ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.
Artigo 17.º — Criação da SAGESECUR
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000