O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2000, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
O CCS é dirigido pelo inspector distrital de bombeiros, a quem, na dependência do presidente do SNB, compete assegurar a coordenação operacional e a direcção estratégica das operações de bombeiros.