Os anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, passam a ter a redacção constante dos anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos I, II e III
Vigente desde: 17/10/2002
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Em vigor desde 17/10/2002