A data referida no artigo 19.º e nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, para apresentação e aceitação da colocação é definida no aviso de publicação das listas de colocações por afectação e destacamento.
Artigo 6.º — Apresentação e aceitação
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2004