O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra
Promulgado em 16 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.