Na prossecução da sua missão, são atribuições do MADRP:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política nas áreas da agricultura, da silvicultura, da produção agro-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas centradas na melhoria da competitividade das actividades económicas e dos territórios, salvaguardando a defesa do ambiente, da biodiversidade e dos recursos naturais;
- b)Assegurar a protecção, a qualidade e a segurança da produção agro-alimentar;
- c)Promover a defesa, a protecção e a utilização sustentável dos recursos florestais, naturais e da pesca;
- d)Dinamizar e apoiar a investigação científica e tecnológica nas áreas da agricultura, da silvicultura, da produção agro-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas, numa perspectiva de inovação e qualidade dos modos de produção e dos produtos;
- e)Aperfeiçoar as condições de suporte ao desenvolvimento económico, social e ambiental nas áreas da agricultura, da silvicultura, da produção agro-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas e à qualificação, valorização e desenvolvimento dos territórios rurais, designadamente através da melhoria das infra-estruturas, da formação e aperfeiçoamento profissional dos agentes económicos e sociais e do fomento de parcerias estratégicas;
- f)Assegurar o planeamento, a coordenação, a gestão e o controlo da aplicação dos instrumentos financeiros nacionais e comunitários a favor da agricultura, da silvicultura, da produção agro-alimentar e agro-florestal, do desenvolvimento rural e das pescas.